September 8, 2026
O GE30ES‐2RS é um rolamento plano esférico radial de aço sobre aço com vedações de contato em ambos os lados, concebido para cargas radiais e radial-axial combinadas e para compensar o desalinhamento do eixo.É adequado para uma estática pesada., cargas alternadas e de impacto.
Durante a montagem, aplicar a força de pressão uniformemente apenas às faces dos extremos dos anéis do rolamento.
Nunca golpeie directamente com um martelo ou transmita força através de superfícies deslizantes esféricas, para evitar danos na pista de corrida.As fichas e os contaminantes provenientes da entrada em superfícies de atrito interno.
Este rolamento requer uma re-lubrificação regular. Injetar graxa adequada através de furos de lubrificação e ranhuras anuais nos anéis internos e externos de acordo com as condições de trabalho.
Completar a instalação antes da operação formal, limpar o excesso de gordura de transbordamento.
Não exceda o ângulo de inclinação admissível durante o funcionamento; verifique periodicamente o estado da lubrificação; substitua o rolamento em caso de ruído anormal, bloqueio ou desgaste intenso.
Manter o ambiente de armazenamento seco e limpo.
Tem um diâmetro exterior de 47 mm e um diâmetro de 30 mm.
As vedações são instaladas em ambos os lados para proteger o rolamento da poeira e dos contaminantes.
Este rolamento compensa o desalinhamento do eixo e carrega cargas radiais-axiais combinadas.
Funciona bem sob choque e cargas alternadas, com uma capacidade de carga estática de até 310 kN.
É amplamente utilizado em máquinas de construção, cilindros hidráulicos e máquinas agrícolas.
Contacte-nos para obter amostras e cotações do GE30ES‐2RS.
Série GE..ES-2RS:
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 765/2008.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à concessão de uma autorização para a exploração de uma rede de transporte de veículos de passageiros.